sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Arquiteto e Urbanista: Saiba como votar.


O primeiro processo eleitoral para a composição do CAU/BR - Conselho Brasileiro de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, dos Estados e do Distrito Fedral, se dará de forma eletrônica em um processo simplificado, e obedecendo a seguinte rotina:

1. O arquiteto e urbanista brasileiro deve estar registrado no sistema CONFEA/CREA de seu Estado ou Distrito Federal, sendo o voto obrigatório;

2. Para o endereço cadastrado, será enviada uma correspondência com AR, onde constará a sua senha de acesso ao portal da eleição www.votaarquiteto.com.br.

3. De posse de sua senha, o profissional no dia 26 de outubro das 0h às 20h, deverá seguir as instruções do portal eleitoral e votar na chapa estadual escolhida, composta do Conselheiro Federal titular e suplente para o CAU-BR, e demais Conselheiros Estaduais titulares e suplentes para o respectivo CAU Estadual ou do Distrito Federal;

4. Concluído o processo, será emitido comprovante de votação.

Portal da votação online já está publicado


O portal da votação on-line já está veiculado no endereço www.votaarquiteto.com.br . Conheça o portal.

No dia 26/10 da 0h às 20h acontecerá o processo eleitoral para escolha dos Conselheiros Federais (1 titular e 1 suplente por Estado e DF), como também das chapas concorrentes para compor os Conselhos Estaduais e do Distrito Federal. A eleição do Presidente do CAU-BR e dos CAUs Estaduais e do Distrito Federal, ocorrerá de forma indireta entre os Conselheiros Federais, Estaduais e do Distrito Federal respectivamente eleitos.

O voto é obrigatório e terá que ser exercido por todo arquiteto e urbanista brasileiro registrado nos CREAs, independente de sua situação regulamentar. Uma senha será enviada pelos CORREIOS para o endereço cadastrado no registro do profissional, e ela habilitará o voto no portal.

Você conhece a Lei 12.378/10?

 A Lei 12.378/10 regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs; e dá outras providências.


Clique aqui para ter acesso ao texto integral da lei.