terça-feira, 18 de outubro de 2011

E se você não votar nas eleições do CAU?



Caso deixe de votar nas eleições do CAU, o arquiteto deverá justificar-se conforme o que determina o Regulamento Eleitoral:
Artigo 27: O profissional que deixar de votar deverá protocolar justificativa no CAU do seu domicílio eleitoral até 120 (cento e vinte) dias a partir da sua instalação.
Parágrafo 1º: findo o prazo sem a apresentação de justificativa, ou caso a justificativa não tenha sido acatada pelo CAU/BR, o profissional passa a dever a multa mínima de 1 (uma) anuidade, prevista no inciso IV do artigo 19 da lei 12.378/10.
Parágrafo 2º: na hipótese de o profissional não ter sido incluído, por engano, no Colégio Eleitoral, ou se a senha de votação for devolvida, a ausência estará automaticamente justificada.


Portanto, aqueles que infelizmente estiverem com seu cadastro nos CREAs desatualizados e não receberem as senhas estão ausentes deste primeiro processo eleitoral, mas têm sua ausência automaticamente justificada.

Nenhum comentário: