sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Perguntas frequentes sobre a eleição do CAU

1 – Meu nome não consta no Colégio Eleitoral. O que devo fazer?
Após a eleição e instalação dos CAUs dos Estados, deverá consultar o seu CAU sobre sua situação cadastral, para correção dos seus dados pessoais. Mas nesta eleição serão utilizados somente os cadastros existente nos CREAs.
2 – O voto é obrigatório?
Sim, o voto é obrigatório para o Arquiteto com registro validos e em pleno gozo de seus direitos profissionais – mesmo que esteja em dívida financeira com o CREA.
3 – Quando o voto é facultativo?
Para os Arquitetos com 65 (sessenta e cinco) ou mais anos de idade é facultativo.
4 – Como será a eleição?
Será feita exclusivamente pela rede mundial de computadores (Internet).
5- Como poderei votar?
As eleições serão realizadas, eletronicamente, pela internet, via site www.votaarquiteto.org.br mediante senha individual.
6- Como obterei minha senha?
Será previamente fornecida pelo CAU por meio de correspondência pessoal com “Aviso de Recebimento” – AR, depois de confirmada a condição de eleitor.
7- Como as senhas preliminares de votação serão enviadas?
As correspondências foram enviadas pela Coordenação Nacional das Câmaras Especializadas de Arquitetura dos CREAs – CCEArq, no dia 26 de setembro por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT. As cartas remetidas tiveram seu processo de impressão e postagem auditadas garantindo a inviolabilidade das senhas.
8- Quais as penalidades para quem não votar?
O Arquiteto que não votar ou justificar o voto está sujeito a multa de uma anuidade.
9- Como posso justificar minha ausência nas eleições?
O arquiteto que por qualquer motivo não votar terá que justificar sua falta até 120 dias após a instalação do CAU do seu domicilio eleitoral.
10- Posso receber minha senha por e-mail e/ou telefone?
As senhas serão entregues exclusivamente por carta com AR.
11- Perdi a correspondência enviada pelo CAU. Como posso recuperar minha senha.
Este ano em caso de extravio da carta o Arquiteto não poderá votar.
12- Recebi minha senha, troquei conforme instruções, mas esqueci ou perdi a nova senha o que posso fazer?
Se você trocou a sua senha no site www.votaarquiteto.org.br e registrou com confirmação do seu e-mail, você poderá requisitar que esta lhe seja enviada novamente por e-mail.
13- A troca da senha é obrigatória?
Sim, a senha deverá ser trocada antes do dia da eleição no site www.votaarquiteto.org.br.
14- O que ocorrerá com as senhas extraviadas?
As correspondências devolvidas serão recepcionadas em caixa postal especialmente destinada para esse fim, na ECT de Brasília, cujo acesso somente poderá se dar em data posterior ao dia das eleições.
15- Essas cartas devolvidas serão auditadas?
Estas cartas serão posteriormente auditadas para garantir que nenhum de seus votos tenha sido computado.
16- Qual o horário de votação?
A votação será exclusivamente no dia 26/10/2011, das 00:00 até as 20:00 horas (horário de Brasília), de qualquer parte do Brasil ou do exterior, exclusivamente no período de horas destinado à votação.
17- Existirão locais de votação a disposição para Arquitetos que não possuem computador?
O Arquiteto poderá votar de qualquer computador com acesso a internet via site www.votaarquiteto.org.br.
18- Devo votar primeiro para conselheiro federal e depois para estadual?
O profissional deverá votar no numero da chapa concorrente, esta incluirá os votos para Conselheiros Federais e Estaduais.
 
Nota 1: O endereço www.votaarquiteto.com.br também é válido para votação.
Nota 2: Texto adaptado a partir de documento publicado pela CEArq-SP (original no site do Crea-SP).

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